InicialEmpresaPalestrantesNotíciasArtigosFAQClientesFale Conosco
Pesquisa
     Digite uma palavra-chave
      
Vai para a página inicial
Artigos

Hedge tóxico - Delfim Netto
Novembro de 2008

Hedge tóxico

 

Antonio Delfim Netto, Valor Econômico, 14/10/08

 

Um importante problema, até então encoberto, mas duramente sentido pelas empresas exportadoras brasileiras, foi finalmente trazido à luz do dia, em 8 de outubro, no excelente trabalho dos competentes jornalistas do Valor Econômico Cristiane Lucchesi, Raquel Balarin, Graziela Valenti e Cristiano Romero. Há pouca coisa a acrescentar ao que foi dito. Dada a gravidade do problema e suas conseqüências sobre a taxa cambial, sobre as finanças das empresas exportadoras e, no final, sobre o volume futuro de nossas exportações, talvez valha à pena insistir no assunto. Sua solução envolverá, certamente, um papel mais ativo (e mais agressivo!) das autoridades monetárias, que até poucos dias fingiam ignorar o que estava acontecendo.

A grave ameaça paira sobre empresas exportadoras que, para se cobrirem (com operações de hedge) das variações da taxa de câmbio, deixaram-se seduzir por notáveis "alquimomalabaristas": os mesmos conhecidos bancos de investimentos estrangeiros, alguns felizmente já consumidos na sua própria esperteza... Trata-se de um exótico e especioso contrato de hedge, cujas cláusulas principais são as seguintes: 1) estabelece um valor-nocional para a operação (por exemplo, US$ 15 milhões); 2) estabelece um valor-referência ("strike") da taxa de câmbio; 3) estabelece um prazo (de um a dois anos) de vigência e; 4) há um acerto mensal de contas. Se o dólar à vista ("spot") no mês for cotado abaixo do valor de referência, a empresa é creditada pela diferença. Como se protege o banco? Se suas perdas acumuladas atingirem um percentual (digamos 20%) do valor-nocional (no caso US$ 3 milhões), o contrato é automaticamente desfeito.

A assimetria inacreditável do hedge tóxico, que beira à imoralidade, é a seguinte: se o valor do dólar for maior do que o de referência, a diferença é geralmente multiplicada por dois. Não há trava das perdas e o contrato tem que ser executado até o final. Adicionalmente, durante 12 meses, por exemplo, a avaliação mensal se dá entre um dólar "spot" que flutua, versus um dólar referência nominal, cuja diferença favorável ao banco é multiplicada por dois, o que torna muito difícil a empresa sair da operação. Mesmo que o contrato permita a saída através do próprio banco, a perda para o cliente é expressiva e inevitável, dada a estrutura e o prazo da operação.

Para se ter idéia dos riscos que isso significa, suponhamos um contrato com as características acima e cujo valor de referência seja uma taxa de câmbio de R$ 1,65 /dólar. Qual o risco máximo do banco com um dólar à vista de R$ 1,50 /dólar? O valor-nocional é de US$ 15 milhões e 20% dele significa US$ 3 milhões, que, à taxa de R$ 1,50, seriam R$ 4,5 milhões que, quando atingidos, desfariam o contrato.

Suponhamos agora que o contrato tenha ainda a duração de um ano. Qual seria o prejuízo para a empresa exportadora que procurava um hedge para proteger-se? Depende da taxa de câmbio ao fim de cada mês. Seja ela constante, por exemplo, de R$ 2/dólar. Ao se proceder à avaliação mensal, comparando com um dólar-referência ("strike") de R$ 1,65 /dólar (que hoje parece baixo, mas os contratos foram feitos, na sua maioria, quando o dólar estava ao redor de R$ 1,60), o prejuízo acumulado no ano seria da ordem de R$ 126 milhões (US$ 15 milhões x (R$ 2,00 - R$ 1,65) x 2 x 12), porque o "mico", chamado de "hedge exótico", não pode ser desfeito antes do encerramento do prazo do contrato. E mesmo que o fosse, a perda futura deve ser paga à vista. O hedge do exemplo acima parece ser de US$ 15 milhões. Ao se multiplicar por 12 e por 2, chega ao absurdo de US$ 360 milhões de exposição. Há, portanto, uma perda de R$ 3,6 milhões para cada centavo de desvalorização do real, numa suposta operação de US$ 15 milhões de proteção!

A assimetria do contrato é tão leonina que, provavelmente, não sobreviverá nos tribunais. Mas isso terá um custo "moral" (e financeiro!) para as empresas que procurarem a proteção do seu patrimônio em ações judiciais, cujas soluções levarão anos. Enquanto estas não forem resolvidas, terão de registrar o passivo contingente em seus balanços, com graves prejuízos para o seu crédito e o desenvolvimento de seus negócios. A melhor e mais rápida solução será uma ação conciliadora e persuasiva da autoridade monetária, que leve os bancos a aceitarem uma saída honesta das empresas do hedge exótico, calibrando lucros e prejuízos razoáveis para as duas partes.

O que se deve perguntar é como uma coisa tão absurda pôde acontecer? A resposta é que se trata de uma combinação trágica:

1) da fértil criação de inovações pelos bancos de investimento, o que, se por um lado, é fator de estímulo ao financiamento das atividades econômicas e à cobertura de riscos, o que acelera o desenvolvimento, por outro (quando libertos da regulação institucional e de obrigações morais) acaba criando crises sistêmicas que atingem o setor real ao qual deveriam estar a serviço;

2) da crença ingênua dos departamentos financeiros das empresas nas "previsões" do mercado. Isso é surpreendente, uma vez que eles mesmos (com meros palpites!) ajudam a formá-la e, depois, acreditam nelas quando as lêem no Boletim Focus do Banco Central. Como deveria ser evidente, são "previsões" incestuosas. Não prevêem: apenas vão se ajustando ao desenrolar dos fatos; e

3) ao imenso descuido da famosa "governança corporativa". Quando tudo parece estar "bombando", ela não vê a necessidade de ter responsável, competente e "on time" auditoria externa para fiscalizar a qualidade das operações de sua tesouraria.


ver índice de artigos
Atendimento

São Paulo
(11) 4063.3475

Rio de Janeiro
(21) 4063.9284
Brasília
(61) 3036.9296
Brasilia Celular
(61) 8148.9981
Belo Horizonte
(31) 4063.9974

Porto Alegre
(51) 4063.9258

Cotação e agenda
clique aqui
Últimas Notícias

- Cristiana Arcangeli vai reconstruir creches e escolas na TV
- Site novo já está no ar!
- Recuperação de Créditos para Municípios
mais notícias
      parlante.com.br - copyright © 2006 Parlante Palestras e Eventos. Todos os direitos reservados. Produzido e Hospedado por OliverTech.com.br